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Título
A ADMISSIBILIDADE PELO STJ DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RECEPCIONADA PELO CDC
Aluno: Eduardo Maurente Oliveira - PIBIC/UFPR-TN - Curso de Direito (N) - Orientador: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk - Departamento de Direito Civil e Processual Civil - Área de conhecimento: 60103019 - Palavras-chave: análise jurisprudencial dos acórdãos do stj; desconsideração da personalidade jurídica nas rela; direito do consumidor.
Em face da evolução teórica da desconsideração da personalidade jurídica, bem como seus possíveis aspectos valorativos concordantes ou divergentes do atual Direito Civil constitucionalizado, é que será direcionado o objetivo central da pesquisa ora proposta, qual seja, uma análise da produção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação desse instituto, recepcionado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 28, parágrafo 5º. Desde o surgimento no ordenamento jurídico norte-americano e ao longo de sua evolução doutrinária, verifica-se que para a aplicabilidade da disregard doctrine exige-se a existência de atos fraudulentos ou abusos de direito praticado por seus responsáveis. Só dessa forma, é que os doutrinadores mais tradicionais compreendem esse instituto como aplicável. Entretanto, no ordenamento brasileiro o instituto da desconsideração da personalidade jurídica apresenta-se em sentido oposto, ao ser recepcionado no artigo 28, § 5º do CDC, in verbis: “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” Assim, o legislador brasileiro introduz uma novidade no ordenamento, pois é a primeira vez que o Direito Brasileiro legislado acolhe a teoria da desconsideração sem levar em conta a configuração da fraude ou do abuso de direito. Nessa perspectiva, a legislação consumeira se opõe a teoria clássica da desconsideração admitindo, por exemplo, que essa pode ser aplicada pelo juiz se o fornecedor, em razão de má administração, pura e simplesmente, encerrar suas atividades como pessoa jurídica. É nesse viés que esse dispositivo recebeu diversas críticas por parte da doutrina, tornando-se uma das normas mais controvertidas da legislação do Direito do Consumidor. Assim, o âmago dessa pesquisa será verificar em que medida o STJ, ao aplicar nos seus julgados pós 1988 a desconsideração recepcionada no § 5º, do art. 28, da Lei n. 8.078/90, estaria por abrir um novo capítulo sobre o instituto, estando, assim, mais afinado com os princípios e valores da Constituição Federal. Ademais, na pesquisa busca-se um exame das fundamentações utilizadas nas decisões; procura-se identificar quais princípios serviram de fundamentação para a aplicação ou não do artigo 28, parágrafo 5º do CDC, bem como, quais obras, doutrinadores e, principalmente, quais precedentes foram citados. Para cada um destes critérios, é verificado se a citação é ou não usada como argumento de autoridade.