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Título
TUTELA RESSARCITÓRIA E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Aluno: Édelis Martinazzo Dallagnol - Pesquisa voluntária - Curso de Direito (M) - Orientador: Clayton de Albuquerque Maranhão - Departamento de Direito Civil e Processual Civil - Área de conhecimento: 60102047 - Palavras-chave: tutela ressarcitória na forma específica; convenção sobre diversidade biológica; princípio do biosseletor-biodiversificador.

Neste trabalho, tem-se por objetivo estudar a tutela ressarcitória na forma específica, em matéria ambiental, relacionada a danos à biodiversidade. Foi demonstrada a importância da tutela específica em suas formas direta e indireta e do reconhecimento do princípio do biosseletor-biodiversificador, lastreado na Convenção sobre Diversidade Biológica. Foram estudadas a inserção e as implicações técnicas e jurídicas do referido princípio, o qual possibilita mais adequada aplicação, quantitativa e qualitativa, da tutela ressarcitória na forma específica, promovendo a efetiva implementação global de medidas de proteção ambiental, por assegurar a diversidade biológica, a qual desempenha um papel na bioseguridade humana estocando substâncias médicas e prevenindo mudanças climáticas maiores. O melhoramento genético agropecuário aumenta a produção de alimentos, mas diminui a variedade de espécies tradicionais e selvagens. O desematamento legal e ilegal de florestas primárias fragmenta a floresta, isolando espécies e intensificando os efeitos de borda, determinando perdas na biodiversidade. A Convenção sobre Diversidade Biológica ainda é o principal avanço jurídico internacional em matéria ambiental, e em sua essência existencial e viabilidade se assenta o princípio do biosseletor-biodiversificador, perpassando o giro paradigmático e, além disso, inserido-se no ponto de inflexão do princípio da sustentabilidade ambiental, do direito ambiental, com o princípio do direito humano à alimentação adequada, dos direitos humanos, de modo a estabelecer o elo de interdependência diferenciada entre esses dois princípios. Desse modo, o princípio do biosseletor-biodiversificador consiste na base da ação necessária e efetiva que, no universo da biodiversidade, promove a transformação sócio-ambiental. A aplicação deste princípio resulta, paralelamente, na preservação das espécies naturais e no desenvolvimento das artificiais, conservando o meio ambiente equilibrado pela preservação da variabilidade genética, bem como das conquistas e do direito às conquistas intelectuais, acadêmicas e técnico-científicas relacionadas à área genética. Trata-se, portanto, de princípio promotor do desenvolvimento sustentável e garantidor do direito humano à alimentação adequada. A partir deste instrumento jurídico, tem-se a adequada aplicação da tutela ressarcitória na forma específica, particularmente importante em se tratando de ecosisstemas frágeis, cuja biodiversidade requer especial atenção jurídica e social.