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Título
AUTONOMIA PRIVADA E SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA: OS LIMITES À LIBERDADE DE TESTAR
Aluno: André Luiz Arnt Ramos - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (M) - Orientador: Eroulths Cortiano Junior - Departamento de Direito Civil e Processual Civil - Área de conhecimento: 60103019 - Palavras-chave: testamento; autonomia privada; liberdade.
O direito das sucessões, tradicionalmente, coloca-se a serviço da preservação da família enquanto unidade social relevante ou célula menor do Estado, mediante manutenção da propriedade do de cujus no seio familiar. Daí os mais variados sistemas de direito abarcarem, além dos mecanismos enquadrados no direito de família, estruturas normativas que visam a assegurar o atendimento das necessidades básicas de familiares desamparados após o falecimento de um provedor. A acepção jurídica de família, informada pela dinâmica do mundo dos fatos, mudou: de um modelo transpessoal, patriarcal e hierarquizado (inclusive quanto aos filhos), converteu-se, com a tábua axiológica inaugurada pela Constituição Federal de 1988, num instrumental e eudemonista, que se volta à tutela e promoção da pessoa. E esse processo parece por nada se refrear, numa caminhada crescentemente libertadora. Da mesma forma, o aumento na expectativa média de vida e a inserção, cada vez mais precoce, da pessoa no mercado de trabalho põem em xeque a legitimidade do contemporâneo modelo de sucessão forçada, que se impõe mediante severas restrições à liberdade de testar e doar - expressões da faculdade de dispor da coisa, inerente ao direito de propriedade. Numerosas experiências jurídicas, defronte a essa problemática, revisaram, de variadas maneiras, o modelo de sucessão imposta aos destinatários de suas normas. Neste diapasão, a reserva de uma porção legítima do patrimônio do de cujus perde espaço para restrições a posteriori, como as atinentes à ordem pública (public policy) e à segurança alimentar de dependentes do falecido. Este trabalho intenta, à luz do direito comparado, esboçar os lineamentos deste quadro, de modo a tecer críticas à sucessão mortis causa brasileira e, com isso, estimular debates conducentes a sua revisão.