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Título
PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA: DO QUE ESTAMOS A FALAR?

Aluno: Anderson Pressendo Mendes - IC-Voluntária - Curso de Direito (N) - Orientador: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk - Departamento de Direito Civil e Processual Civil - Área de conhecimento: 60103019 - Palavras-chave: prestação compensatória; natureza jurídica; limites e possibilidade eficaciais.

O estudo desenvolvido nesta pesquisa busca enfrentar um tema relativamente recente no direito brasileiro, que tem causado considerável repercussão na comunidade jurídica nacional, notadamente a familiarista. No final do século passado, o instituto conhecido por alimentos compensatórios começou a ser cogitado no ordenamento jurídico pátrio, à luz da previsão constante do parágrafo único do art. 4º da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), que ordena ao juiz o repasse de parte da renda líquida oriunda dos bens comuns do casal ao credor que estiver desprovido da administração do referidos bens. Esta foi a primeira tentativa de adequar no direito brasileiro este instituto que é originário do direito alemão, e está presente no direito francês, no direito argentino, etc. O segundo momento de reflexões sobre o tema levantou a seguinte hipótese: sim, esta obrigação é possível quando, em virtude do regime de bens, um dos cônjuges, no momento da separação, se encontrar em uma situação de miserabilidade, pois não teria adquirido, ao longo da união afetiva, patrimônio suficiente para manter seu padrão de vida, mesmo após a ruptura da entidade familiar. De qualquer sorte, a abordagem crítica do tema suscita algumas indagações relevantes, como, por exemplo: i) qual seria a natureza jurídica deste instituto, na medida em que não se submete aos pressupostos de existência da obrigação alimentar propriamente dita, nem se reveste de todas suas características?; ii) qual seria a dimensão desta queda de padrão de vida, apta a ensejar o pagamento da referida verba?; iii) será que os alimentos (civis) não dariam conta de restaurar mininamente este déficit atinente ao padrão social? À luz destas reflexões, a pesquisa norteia-se da seguinte forma: i) a primeira grande parte é destinada ao estudo dos instituto jurídico dos alimentos, de suas principais características e classificações, eis que este fenômeno se afigura como pressuposto lógico para a compreensão do possível equívoco presente na expressão "alimentos compensatórios"; ii) o segundo grande momento cinge-se ao estudo dos chamados "alimentos compensatórios" no âmbito do Direito Comparado, tendo como escopo a demonstração de que, fora do Brasil, o tema tem sido tratado na seara da responsabilidade civil. Daí o porquê de se falar em "prestação compensatória", "pensão compensatória", "compensação econômica", etc.; e iii) a terceira grande parte é dedicada à investigação do tema no direito brasileiro, a partir da tríade doutrina-jurisprudência-direito positivo, buscando encontrar seus limites e possibilidades.