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Título
CONTRIBUIÇÕES DO FILÓSOFO HENRI BERGSON EM ESTUDOS RECENTES SOBRE O TEMPO MUSICAL

Aluno: Gabriel Moreira Machado - Pesquisa voluntária - Curso de Música - Licenciatura (T) - Orientador: Indioney Carneiro Rodrigues - Departamento de Artes - Área de conhecimento: 80303005 - Palavras-chave: música; tempo; bergson.

Este artigo apresenta uma breve revisão bibliográfica no sentido de verificar-se a influência do filósofo francês Henri Bergson (1858-1941) em estudos recentes sobre o tempo musical. Esta revisão é limitada a estudos publicados somente entre 2000 e 2013. A obra bergsoniana é fundamental para a musicologia contemporânea, principalmente devido a sua crítica à maneira predominantemente espacializada de conduzirmos a razão, e portanto, o pensamento, e que é comumente tomada como base para o método científico assim como o entendemos tradicionalmente, em contraposição à alternativa predominantemente temporal e intuicional, que emerge da filosofia de Bergson, de apreendermos a realidade. As relações e inferências atingidas neste artigo são variadas, e podem implicar novas abordagens musicológicas, analíticas e composicionais. A metodologia aplicada consiste primeiramente no estudo do pensamento de Bergson, em contraposição à leitura e análise de artigos e outras publicações que, por um lado, sejam relevantes para o estudo do tempo musical, e que, por outro lado, abordem conceitos fundamentais da filosofia bergsoniana, estes também importantes para o estudo do tempo, como os conceitos de durée réelle, memoire e élan vital. As principais ideias encontradas nesta revisão bibliográfica são: (1) a relativa impertinência de algumas técnicas analíticas, especialmente quando utilizadas em repertórios contemporâneos que transcendem a poética musical tradicional; (2) a possibilidade de compreender a composição musical de uma maneira dinâmica, como um processo composto por várias "camadas criativas", de diferentes tipos de "ritmicalizações" da mesma ideia musical, isto é, levando em consideração vários níveis temporais; (3) propostas de classificação de tempos musicais, referindo-se a qualidades determinadas pelo tempo, como por exemplo "tempo lírico" e "tempo dramático"; (4) e a questão da representação musical como processo temporal e o papel da memória, sensibilidade e imaginação como fundamentos deste processo.