Aluno de Iniciação Científica: Lucas Frisoli Moreira (PIBIC/Fundação Araucária)
Curso: Filosofia (Bacharelado com Licenciatura Plena)
Orientador: Maria Isabel de Magalhães Papaterra Limongi
Departamento: Filosofia
Setor: Ciências Humanas, Letras e Artes
Palavras-chave: justiça , propriedade , natureza
Área de Conhecimento: 70101000 - HISTÓRIA DA FILOSOFIA
Pretende-se com o trabalho analisar a concepção de justiça em Hume, dando principal atenção ao papel que a propriedade tem no pensamento deste autor. Conceito que é tão importante para a sua filosofia, falar de propriedade para Hume só faz sentido depois de estabelecido um consentimento generalizado entre os homens a fim de fixá-la. Este consentimento é o mesmo que dá origem às regras de justiça, e estas regras tem justamente a função de regular a propriedade. Neste sentido, o principal objetivo que os homens tem em vista quando agem de forma justa é precisamente determinar que objetos são ou não de alguém, dando-lhe direito a tais e assim possibilitar a vida em sociedade. Dizendo mais claramente, os homens não praticam uma justiça desinteressada, que exista como simplesmente instaurada em sua natureza. A justiça é um tipo de virtude artificial, a qual é formada pelos homens com fins de regular aqueles bens que denominamos externos e estão expostos à violência alheia. Cabe aqui perguntar qual é o significado desta artificialidade; mais precisamente, qual o sentido de Hume associar a origem da justiça somente com a partilha dos bens externos e consequentemente com a fixação de sua posse, isto é, a criação da propriedade privada. A importância destas questões parece ser a de encontrar a posição de Hume no debate sobre a justiça, pois de acordo com esta interpretação parece haver um esvaziamento do conteúdo ao qual a justiça se aplica enquanto sistema de regras, isto é, enquanto direito. Percebe-se que pelo menos em princípio, estas regras não dizem respeito a um direito do sujeito, mas tão somente a um sistema de partilha da propriedade. Hume parece se pôr na contramão da maioria dos filósofos de seu tempo, adeptos do jusnaturalismo, corrente que deriva o direito de uma virtude inerente ao homem e na qual encontramos o germe daquilo que hoje chamamos direitos humanos e individuais. Para melhor se entender os problemas e questões aqui expostos devemos adentrar no pensamento humeano por meio daqueles textos em que as suas lições sobre a justiça estão expostas, tanto quanto procurar fazer comparações de sua concepção com a de outros filósofos, com o intuito de entender melhor o que se quer dizer com direitos individuais, subjetivos, esvaziamento do direito e virtude artificial.