A QUESTÃO DA ALTERIDADE NO PENSAMENTO POLÍTICO-ESTATAL DE THOMAS HOBBES E CARL SCHMITT
Aluno de Iniciação Científica: Lucas Piccinin Lazzaretti (CNPq-Balcão)
Curso: Filosofia (Bacharelado com Licenciatura Plena)
Orientador: Maria Isabel Limongi Papaterra
Departamento: Filosofia
Setor: Ciências Humanas, Letras e Artes
Palavras-chave: Thomas Hobbes , Carl Schmitt , Alteridade
Área de Conhecimento: 70100004 - FILOSOFIA
A questão da alteridade surge na obra de Carl Schmitt como mote da crítica ao Estado Democrático Liberal, bem como centro da construção de uma teoria com base no conceito de Político. Pela insistência do autor germânico na questão da alteridade, questão essa que foi explorada por vários filósofos subseqüentes do século XX como Agamben e Derrida, e pelo intenso diálogo de Schmitt com a tradição estatal-jurídica da modernidade, o presente trabalho buscou traçar uma análise comparativa entre as teorias de Thomas Hobbes, considerado um dos pais do Estado Moderno, e Carl Schmitt, tendo por base a alteridade como objeto de análise. Na conceituação de Schmitt o Estado tem que enfrentar um conflito interno em que o elemento político e não-jurídico está sempre gerando efeitos no mundo jurídico. O Estado de Direito, identificado em partes como uma demonstração do Estado Moderno, estaria em constante possibilidade de ruína pelo conflito entre político e jurídico. Para Schmitt, quem evidencia esse conflito é o "outro", para quem o Estado e os cidadãos se posicionam de maneira extrema, portanto ultrapassando os limites do próprio Estado. Em Hobbes o que encontramos, no entanto, é o conflito na origem do Estado, quando o homem natural faz a passagem para o estado civil, por suas próprias razões e necessidades, mas ainda assim traz consigo elementos próprios do estado de natureza. O homem natural que se manifesta no Estado Civil, como quando se dá ao súdito o direito de auto-preservação, mesmo perante o Soberano, é o elemento da alteridade no seio do Estado. Não se pode afirmar, de forma alguma, que as teorias de Schmitt e Hobbes são similares na questão da alteridade. O que é possível aferir, no entanto, é o fato de que Schmitt, leitor assíduo e estudioso da obra de Hobbes, identifica a questão da relação extrema entre conflitos estatais já na obra de Hobbes, fato esse que o presente trabalho buscou corroborar. Embora a alteridade de Hobbes ainda tenha grande relação com direitos naturais e com um sistema de construção do Estado Civil, ainda assim o "outro" surge como um empecilho, muitas vezes sendo taxado, pelo próprio autor britânico, como o "tolo" (fool), aquele que não compreende a lógica do contrato, ou como um rebelde, alguém que deve ser perseguido ou afastado. O presente trabalho não buscou criar uma conceituação nova sobre o tema, mas apenas delimitar as possíveis proximidades e afastamentos entre os dois autores abordados, sobretudo na temática da alteridade.