AS ASSOCIAÇÕES SEM FINS ECONÔMICOS: ANÁLISE ESTRUTURAL-FUNCIONAL DESSAS ENTIDADES NO CONTEXTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Aluno de Iniciação Científica: Carolina Raboni Ferreira (PIBIC/UFPR-TN)
Curso: Direito
Orientador: Rodrigo Xavier Leonardo
Departamento: Direito Civil e Processual Civil
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: Associações , Dissolução , Compulsória
Área de Conhecimento: 60103019 - DIREITO CIVIL
As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para o exercício de atividades sem fins econômicos. Vale dizer, o cerne da atuação das associações não objetiva a obtenção de lucro, não obstante da prática de sua atividade possa resultar um aumento de capital no seu patrimônio o qual deve ser investido na manutenção da associação e na reprodução da sua atividade, não podendo ser ele dividido entre os associados como resultado da prática de alguma atividade econômica. Via de regra, as associações se constituem com fins filantrópicos, sociais, culturais e científicos e podem, conforme a natureza da sua atividade e o público que pretendem atender e atingir com sua atuação, receber isenções tributárias e investimentos diretos do próprio poder público. Neste sentido, de acordo com o cumprimento de certos requisitos legais (mormente os previstos no artigo 3° da Lei 9.790/99), podem algumas associações receber uma qualificação do Ministério da Justiça, tornando-se integrantes daquilo que denominamos de terceiro setor. É o caso das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Estas entidades, quando firmam contratos de gestão e termos de parceria com a administração pública, devem observar determinados pressupostos que a regem, sendo que a regularidade da existência e atuação destas entidades se condiciona a esta observância. O presente trabalho tem por objeto a análise dos casos em que estas entidades associativas, devidamente qualificadas pelo poder público, não cumprem com suas finalidades ou não observam os pressupostos atinentes à administração pública, tornando-se passíveis de dissolução compulsória ou judicial. Portanto, o cerne da presente pesquisa é a análise demonstrativa de casos de dissolução compulsória de associações qualificadas (especialmente OSCIPs). Ademais, proceder-se-á a uma breve análise do regime legal de dissolução voluntária destas entidades visando contrapor este regime ao da dissolução compulsória. Por fim, em sede de conclusões, externaremos nosso posicionamento a respeito do cabimento da exigência da observância de princípios próprios da administração pública por estas pessoas jurídicas peculiares de direito privado, focando-nos no regime de dissolução compulsória que essa exigência pode ensejar.