RELAÇÃO JURÍDICA E A CONCRETUDE DO SUJEITO DETERMINANDO A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Aluno de Iniciação Científica: BRUNA RAFAELE METZGER BRIZOLA (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito
Orientador: EROULTHS CORTIANO JUNIOR
Departamento: Direito Civil e Processual Civil
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: relação jurídica , constitucionalização , direitos fundamentais
Área de Conhecimento: 60103019 - DIREITO CIVIL
A categoria teórica relação jurídica é um instituto nuclear, estruturante, do Direito Civil. Nesse sentido, o escopo central dessa pesquisa é analisar tal instituto, seus elementos constitutivos, em principal a figura do sujeito, e sua aplicação tanto no século XIX, em meio ao positivismo jurídico, modelo fundado no formalismo e na abstração, quanto na constitucionalização do direito civil, baseando-se na vida concreta de cada sujeito – o que se faz imprescindível para tutelar devidamente a vida da pessoa humana e determinante à efetivação dos direitos fundamentais. Dentro desse panorama, cabe verificarmos se o uso de um conceito que surgiu no contexto individualista ainda dá conta de permear e suprir as necessidades da realidade social frente ao atual momento de personalização dos institutos jurídicos, à luz da Constituição Federal de 1988, em que buscamos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária – as conclusões prévias apontam que não. O ordenamento jurídico deve primar pela proteção do individuo concreto em detrimento do sujeito de direitos – figura extremamente abstrata reduzida ainda a um simples sujeito, pólo, de uma relação também abstrata. Através da análise crítica da bibliografia atinente ao tema, conforme teóricos da vertente do Direito Civil-Constitucional, em especial Orlando de Carvalho, Pietro Perlingieri e Luiz Edson Fachin, bem como Gustavo Tepedino e Eroulths Cortiano Junior, - e da contraposição dos conceitos abstratos e sua aplicabilidade na realidade contemporânea é que se dá a metodologia do presente trabalho. Com os resultados preliminares, nota-se que a determinante para a efetivação dos direitos fundamentais está na projeção dos fatos sociais para o direito, na ressignificação incessante dos institutos jurídicos e, sobretudo, numa nova concepção de pessoa e de relação jurídica para o Direito Civil aproximando-se da concretude das realidades presentes.