PANE NO SISTEMA: COMO A INTERNET PODE REDEFINIR O DIREITO INTERNACIONAL

Aluno de Iniciação Científica: Alessandra Prezepiorski Lemos (IC-Voluntária)
Curso: Direito
Orientador: Tatyana Scheila Friedrich
Departamento: Direito Privado
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: direito internacional , relações internacionais , internet
Área de Conhecimento: 60102071 - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Primavera Árabe, Occupy Wall Street, marchas no Brasil e no exterior. O que estes eventos têm em comum? Todos foram mobilizações que ocorreram nos mais diversos locais do mundo e que tiveram a sua organização e desenvolvimento possibilitados pelas redes sociais. A internet foi a responsável pela diminuição dos custos transacionais necessários para a organização e a articulação de uma enorme quantidade de pessoas, além de ter possibilitado a difusão de uma quantidade de informações essenciais para o incentivo à mobilização, informações estas que não seriam difundidas pela mídia tradicional, tanto por questão de desinteresse quanto por questão de censura. As ferramentas sociais disponibilizadas pela internet permitiram um aperfeiçoamento da capacidade humana de se conectar não somente com pessoas, mas também com grupos. No entanto, não foram elas que criaram ações coletivas, apenas foram as responsáveis por eliminar alguns obstáculos impostos a essas ações. A internet, nesse sentido, contribuiu para uma expansão da possibilidade do exercício da liberdade tanto individual quanto coletiva. Exercício este inerentemente político. O resultado disso são mobilizações cada vez mais constantes e intensas. Esse uso político da internet colocou na mesa novos problemas para o Direito Internacional. A história evidencia que os instrumentos atuais do Direito Internacional são insuficientes para satisfazer as demandas dessa nova realidade. Diante disso, o Direito Internacional deverá, de um jeito ou de outro, apresentar novas soluções. Deverão ser encontrados meios mais céleres de ajudar processos revolucionários legítimos que impeçam novos banhos de sangue. Deverão ser encontradas maneiras que impeçam os acordos internacionais de ferirem a liberdade tão difundida pela internet e de privilegiarem a manutenção de um status quo que não atende satisfatoriamente às demandas dos cidadãos. Mas, acima de tudo, deverá o Direito Internacional aprender a utilizar as mídias sociais de forma a tomar conhecimento das reivindicações democráticas feitas por diversos povos ao redor do mundo e ajudá-los a transformarem suas realidades. Somente assim teremos um Direito Internacional efetivo.

 

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