ENTRE O ATIVISMO E A (IN) OPERÂNCIA LEGISLATIVA: DELIBERAÇÃO INTERNA E JUSTIFICAÇÃO DAS DECISÕES DO STF EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Aluno de Iniciação Científica: Rafael Bezerra Nunes (Pesquisa voluntária)
Curso: Direito
Orientador: Paulo Roberto Barbosa Ramos
Departamento: Direito Público
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: controle de constitucionalidade , democracia , separação dos poderes
Área de Conhecimento: 60102055 - DIREITO CONSTITUCIONAL

Quem deve ter a última palavra sobre o significado da Constituição brasileira? O Supremo Tribunal Federal ou um órgão do poder legislativo? Em que termos e condições, essa última palavra se dá?É patente a naturalidade com que tais questões são respondidas em favor do Supremo Tribunal Federal. Os mais diversos manuais, esquematizados ou não, descrevem-no como possuindo, quase como exclusividade sua, a atividade de guarda da Constituição através do controle de constitucionalidade, seja ele difuso ou concentrado, que exerce sobre os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal vem assumindo um papel cada vez mais protagonista no cenário político-jurídico brasileiro. O vocabulário jurídico incorporou expressões como ativismo judicial e judicialização da política, que, na verdade, são reflexos de concepções específicas do que seja o direito e de sua função em um regime democrático. O debate acerca das funções do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, reascendeu-se em vários países, alguns dos quais possuem instituições democráticas razoavelmente consolidadas, onde se pensaram tais questões estarem superadas. O Canadá, com a cláusula do notwithstanding demonstrou que é possível se pensar em um modelo de diálogo alternativo às controvérsias clássicas: todo poder aos legisladores/todo poder aos juízes. Na Nova Zelândia, as cortes não estão autorizadas a não aplicar uma legislação infraconstitucional incompatível, entretanto podem fixar uma interpretação que se ajuste à Bill of Rights. Sendo assim, discussões a esse respeito podem vir a auxiliar os juristas e cientistas políticos brasileiros a terem um novo olhar sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal sobre questões importantes. A naturalização de gramáticas institucionais paralisa a capacidade analítica dos juristas e impede a transformação das instituições políticas com base em uma noção pré-concebida de constitucionalismo e da Teoria da Separação dos Poderes. Aspectos importantes do Supremo Tribunal Federal têm sido deixados em segundo plano. A deliberação interna ao tribunal, visto que se trata de órgão colegiado, somada ao caráter quase opinativa da jurisdição brasileira, problematizam ainda mais a questão de uma justificação única ou ratio decidendi de suas decisões. A partir disso é imprescindível analisar-se em que se funda a legitimidade de sua atuação em sede de controle de constitucionalidade, tendo em vista a falta de clareza de seus acórdãos e de uma razão pública da decisão.

 

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