O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CONGRESSO NACIONAL NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O DIÁLOGO COMO ALTERNATIVA À ÚLTIMA PALAVRA
Aluno de Iniciação Científica: Eduardo Borges Araújo (IC-Voluntária)
Curso: Direito
Orientador: Eneida Desiree Salgado
Departamento: Direito Público
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: Jurisdição Constitucional , Separação de Poderes , Diálogo
Área de Conhecimento: 60102055 - DIREITO CONSTITUCIONAL
O desenho institucional traçado pela Constituição de 1988 reserva ao Supremo Tribunal Federal a "última palavra" no circuito decisório formal. Em razão desta circunstância, a arena jurídica é palco de resolução das mais variadas questões, sejam moral, social ou politicamente relevantes. Esta privilegiada posição é o resultado de um processo gradual de concentração do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade. Em 1891, nascia um modelo difuso de controle de posterior das leis, que em muito se aproximava do controle exercido pelas cortes estadunidenses. O Supremo tribunal Federal hesitava em fazer valer sua prerrogativa de revisão judicial e pretendia não interferir sobre as ações dos demais Poderes. De 1891 à 2012, passando pelos anos-chave de 1934, 1965, 1988, 1993, 1999, 2004, chega-se a um modelo de controle judicial ultra-forte que, aparentemente, aproxima-se do padrão europeu de revisão – impressão esta desqualificada se analisadas as práticas deliberativas internas do STF. No atual cenário institucional e político, é crescente o ativismo judicial do Tribunal, alçado à condição de "última trincheira do cidadão". Tramita hoje, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 33/2011 que, dentre dentre suas inovações, submete decisão do STF sobre inconstitucionalidade ao crivo do Congresso Nacional. Esta movimentação do Poder Legislativo diante dos excessos praticados pelo Poder Judiciário traz à cena a tensão entre democracia e constitucionalismo. Ao modelo ultra-forte brasileiro é possível contrapor o modelo fraco de controle. O Canadá, através da notwithstanding clause prevista em sua Carta de Direitos, atribui ao Poder Legislativo a decisão final em controvérsias sobre determinados direitos fundamentais – como liberdade de expressão e consciência. Será este o ponto de partida para a análise da alternativa representada pelo diálogo às chamadas "teorias da última palavra", que situam o ponto final do circuito decisório formal seja ao Poder Judiciário, como o faz Ronald Dworkin ou ao Poder Legislativo, em Jeremy Waldron.