CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA: CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE E ANÁLISE DE CASOS 1
Aluno de Iniciação Científica: Diego Motta Ramos (PIBIC/Fundação Araucária)
Curso: Direito
Orientador: Vera Karam de Chueiri
Departamento: Direito Público
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: liberdade de expressão , democracia , minorias
Área de Conhecimento: 60102055 - DIREITO CONSTITUCIONAL
O conteúdo jurídico da liberdade de expressão sofreu profundas modificações desde o Estado Liberal, que via no Estado a grande ameaça às liberdades. A história mostrou que a mera abstenção estatal não dá conta efetivar algumas liberdades, especialmente diante da constatação de que os indivíduos, em sua desigualdade material, podem ser tão opressores e ofensivos à liberdade quanto o próprio Estado. Diante desta constatação, a antiga formulação da liberdade de expressão, enquanto simples ato de expressão individual ou coletiva, soa vazia e merece ser revista e adequada ao ideal democrático de participação popular. Assim, o presente trabalho analisou as construções teóricas acerca da liberdade expressão propostas por Owen Fiss e por Roberto Gargarella, especialmente no que se refere à relação entre a construção de um espaço de debate amplo e robusto e o direito ao protesto, como direito fundamental à modificação do próprio direito e à efetivação dos demais direitos. Dessa forma, a existência de um espaço de debate amplo e robusto e o direito ao protesto constituem elementos essenciais para o desenvolvimento de uma efetiva democracia representativa. A construção de um espaço de debate amplo e robusto exige a distinção entre o regular exercício da liberdade de expressão e as práticas discursivas abusivas, assim como análise do papel do Estado na limitação do discurso ou, até mesmo, na promoção dos discursos de grupos cujas vozes restam suprimidas. Feitas as considerações acima, é de especial importância avaliar o tratamento dispensado pelo Poder Judiciário brasileiro quando se depara com demandas que tocam a liberdade de expressão, sobretudo no que se refere aos argumentos utilizados para fundamentar as respectivas decisões, bem como os aspectos, propositalmente (ou não), ignorados quando da tomada de decisão.