O TRÁFICO DE DROGAS E AS MULHERES CONDENADAS

Aluno de Iniciação Científica: Victor Sugamosto Romfeld (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito
Orientador: Katie Silene Cáceres Arguello
Colaborador: Gabriela Caramuru Teles, Thiago Garcia de Souza
Departamento: Direito Penal e Processual Penal
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: mulheres , tráfico de drogas , criminologia crítica
Área de Conhecimento: 60102020 - DIREITO PENAL

Segundo Pierre Bourdieu, a dominação masculina resulta da violência simbólica, ou seja, uma violência invisível a suas próprias vítimas, que se exerce pelas vias da comunicação e do conhecimento. A experiência do cotidiano demonstra que a divisão entre os sexos – difundida e legitimada como algo natural – é, na verdade, construída socialmente. O sistema de justiça criminal, na análise feita por Alessandro Baratta, não foge da interferência do patriarcado, refletindo a realidade social e concorrendo para a sua reprodução. Nesse sentido, o direito penal é um sistema de controle específico das relações de trabalho produtivo (ordem pública), esfera que a sociedade patriarcal reservou aos homens. Por outro lado, a esfera de reprodução e da família (ordem privada) – instância destinada às mulheres – não é objeto de controle do sistema punitivo. Desse modo, percebe-se que o direito penal é dirigido especificamente aos homens, por ocuparem papéis na esfera da produção material. No entanto, às mulheres é destinado um sistema de controle informal, que se dá pela família e pelo domínio patriarcal na esfera privada, tendo como última garantia a violência física contra as mulheres. Como solução decisiva para esta contradição, Baratta aposta "(...) na reintegração das qualidades humanas separadas por ocasião da construção social dos gêneros". Na sequência, o criminólogo argumenta que "Somente a reunificação daquilo que foi indevidamente separado na sociedade patriarcal pode permitir a construção não apenas de uma política criminal alternativa à existente, mas também, e sobretudo, uma alternativa à política criminal". A ciência feminista se insere neste processo, criticando relações de exclusão e opressão da sociedade mundial contemporânea tendo como norte a emancipação de todos os seres humanos e como estratégia a transversalidade das lutas entre as mais diversas frentes de setores marginalizados. Feitas essas considerações acerca da posição da mulher perante o patriarcado e, consequentemente, perante o sistema de justiça criminal, o objetivo principal da pesquisa é, através de depoimentos de mulheres presas pelo crime de tráfico de drogas (Lei n. 11.343, de 2006), traçar um perfil das entrevistadas (apresentando diferenças e convergências) e explicar as possíveis motivações que conduzem essas mulheres a se envolverem nos crimes que circulam o tráfico de substâncias entorpecentes.

 

1023