Aluno de Iniciação Científica: GABRIELA CARAMURU TELES (Pesquisa voluntária)
Curso: Direito
Orientador: Katie Silene Cáceres Arguello
Departamento: Direito Penal e Processual Penal
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: Criminologia , Tráfico , Mulheres
Área de Conhecimento: 60102020 - DIREITO PENAL
Historicamente a Justiça Penal tem acaracterística de ser excludente, questão agravada no caso das mulheres. Asmulheres no decorrer do século XX foram ganhando novos papéis e posições,enfraquecendo o rótulo de frágeis que lhes foi historicamente atribuído. Foicom sua crescente inserção no mundo do trabalho que as mulheres passam a sertuteladas diretamente pelo sistema prisional, antes direcionado apenas aoshomens. Tal mudança é perceptível, uma vez que até a década de 80, as mulherespresas ficavam sob a guarda de instituições religiosos, até porque os tipospenais que lhes eram atribuídos eram tipicamente moralizadores de caráterjudaico-cristão, como por exemplo é a perseguição criminal da prostituição e oaborto. Geralmente o discurso punitivo não situa, na sua imagem, as mulherescomo alvo, mas esta realidade não implica sua não-criminalização, implica,apenas, a sua invisibilização. A ausência no discurso punitivo de certo modotraduz o problema que a execução penal é para estas mulheres, uma vez que foipensada para uma perspectiva claramente masculina, inclusive pela ausência deprogramas de tratamento especificamente dirigidos à problemática da mulherpresa. É sob esse aspecto, que na execução penal é possível se falar dasuperposição de opressões. Ao contrário dos homens que, conforme dados de 2008,contavam com 15% das condenações por tráfico de drogas, no caso das mulheres acondenação por tráfico é em torno de 40% - dados CONEP. A criminalizaçãosecundária das mulheres no âmbito das drogas se dá de forma mais agravadaporque caracteriza-se como uma oportunidade econômica para as mulheres. Sobreesse aspecto é importante diferenciar entre a organização empresarial com acomercialização por free-lance. Aprimeira funciona com uma estrutura hierarquizada enquanto a segunda permite umtrabalhar em casa, tendo apenas um envolvimento parcial com o tráfico que nãoimpede, à mulher, de realizar seus afazeres domésticos, está segunda é a razãopela qual a maior parte das mulheres são presas por tráfico. De modo geral, asmulheres condenadas por tráfico de drogas são privadas não só da liberdade, mastambém do seu direito à intimidade, maternidade, privacidade e saúde (inclusivesexual e reprodutiva).