O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS

Aluno de Iniciação Científica: Edson Barbieiri (IC-Voluntária)
Curso: Direito
Orientador: Rodrigo Luís Kanayama
Departamento: Direito Público
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave:
Área de Conhecimento: 60102004 - DIREITO PÚBLICO

No marco do Estado Fiscal Constitucional, a principal fonte de receitas do Estado provém do patrimônio dos cidadãos, neste sentido, promover um estudo acerca da tributação se mostra imprescindível para que se entenda a relação entre o pagamento de impostos, as formas de sustentação do estado e a manutenção de uma sociedade assente nos princípios constitucionais. O presente trabalho teve como ponto de partida o estudo, com base nos ensinamentos do Professor Português José Casalta Nabais, acerca do dever fundamental de pagar impostos, no qual se procurou evidenciar o papel ativo do sujeito tributado em contraposição a posição de passividade e subordinação ao poder de império estatal; a posição do binômio liberdade-responsabilidade aplicado a lógica da arrecadação estatal; a desenvoltura do sistema de deveres que tem em seu bojo a garantia de direitos e a manutenção financeira do Estado. Neste contexto, definido o papel dos impostos, esclarecida sua posição autônoma frente aos direitos e problematizada a relação entre os interesses do indivíduo, as necessidades do Estado e os valores constitucionalmente elencados, pretende-se no presente trabalho realizar um estudo acerca dos princípios norteadores da relação tributária, no contexto da Constituição Federal de 1988, e sua relação com o dever fundamental de pagar impostos. Neste sentido, pretende-se estabelecer uma linha de análise que permita a uma reflexão crítica acerca dos parâmetros limítrofes da capacidade contributiva, quais sejam, o mínimo existencial como limite inferior e o não-confisco como limite superior, além de uma materialização do dever fundamental de pagar impostos quando posto em contato com os limites impostos pelos preceitos gerais da tributação no Brasil, sobretudo no que tange à capacidade contributiva. 

 

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