AMÉRICA LATINA POBRE E MESTIÇA: CLASSE E RAÇA COMO TEMAS PARA UM DIREITO EMANCIPATÓRIO
Aluno de Iniciação Científica: Luisa Winter Pereira (IC-Voluntária)
Curso: Direito
Orientador: Ricardo Prestes Pazello
Departamento: Direito Público
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: América Latina , Direito emancipatório , Classe e raça
Área de Conhecimento: 60101083 - ANTROPOLOGIA JURÍDICA
O pensamento pós-colonial envolve em seu âmago a crítica aos pressupostos epistemológicos em que se assenta o discurso da Modernidade. A necessidade de um "giro epistemológico" (W. Mignolo) para pensar a América Latina a partir de categorias próprias, é, portanto, uma das ferramentas adotadas para uma descolonização efetiva do poder, do saber e do ser. Com a consolidação do regime capitalista, as mitologias jurídicas do Estado Moderno (P. Grossi) - tais como as idéias de igualdade e liberdade para o sujeito de Direito - e a retomada da crença no projeto do Neoliberalismo como pauta político-econômica – os temas da etnicidade e da cultura étnica tornaram-se secundários no discurso das ciências sociais e jurídicas sobre a constituição, formação e regulamentação da realidade dos povos latino-americanos. A tendência de sobrepor ao recorte étnico-racial o recorte de classe leva a formulações teóricas (que se refletem no discurso jurídico) que levam em conta apenas a noção de identidade de classe, fruto da desigualdade empírica do valor-trabalho na sociedade capitalista. Para a investigação dos processos sociais existentes na realidade plural latino-americana, utilizou-se uma literatura marxista, não européia, nem dogmática, mas que considerou genuinamente a problemática do Sul planetário no que lhe é próprio. O eixo central da pesquisa baseou-se em convergir as experiências das sociedades indígenas, afro-descendentes e das comunidades imigrantes, revelando a complexidade do problema da identidade no sistema de dominação social (A. Quijano), da possibilidade de um socialismo indígena (J. Mariategui) e do dilema racial brasileiro (F. Fernandes), especialmente na forma como estes surgem no discurso e na prática jurídica do ponto de vista das teorias da dependência, da libertação e do direito insurgente. Deste modo, foi possível estudar a Teoria Geral do Estado e da Teoria Geral do Direito desde uma perspectiva crítica, relevando, no confronto da ciência jurídica com a realidade empírica, seu papel transformador e/ou conservador. A utilização do método materialista-dialético, aplicado às relações sociais vigentes na América Latina, possibilitou a interface entre raça e classe enquanto cortes estruturais da Modernidade Ocidental e/ou Colonialidade.