AS POLÍTICAS DE PACIFICAÇÃO EM DETRIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS DE TODA A POPULAÇÃO
Aluno de Iniciação Científica: VANESSA KUBOTA ANDO (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito
Orientador: Celso Luiz Ludwig
Departamento: Direito Privado
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: Segurança pública , Direitos humanos , Políticas de pacificação
Área de Conhecimento: 60101059 - FILOSOFIA DO DIREITO
"Um morador de uma comunidade nunca vai falar que a presença da polícia é boa" esse é o relato de um morador do Morro da Providencia, comunidade "pacificada" na qual foi realizada o Seminário de Direitos Humanos da FENED, em 2012. É preciso analisar a segurança pública, assegurada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, não apenas como uma garantia fundamental que busca a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mas como uma garantia ditada por um Estado "democrático" de direito, o qual só tem o objetivo de preservar do status quo. Tal status quo é formado, como definiu Gramsci, por forças hegemônicas que definem a sociedade e aprofundam as desigualdades; e para que essas forças possam manter essa divisão de dominantes e dominados apelam para argumentações retóricas de reconquista territorial, o bem contra o mal, os corajosos policiais contra os favelados criminosos. Apela-se para uma reconquista territorial dos morros, gritada em uníssono pelas mais diversas camadas da sociedade, reconquista essa que não pode ser vista e compreendida sem ser por uma perspectiva política de um território que manda, ou pelo menos busca mandar, e um território que obedece, ou deve obedecer. A concretização dessa pauta, nos dias de hoje, dá-se pelas políticas de pacificação com instauração das UPPs nas favelas. A forma como se dá essa ocupação é através de um estado de exceção, definido por Agamben como uma guerra civil que permite a eliminação de camadas da população que não se demonstram integradas ao sistema político, ou que podem vir a questioná-lo. A forma como essas camadas sociais são tratadas nos remetem novamente a um conceito de Agamben, ao de homo sacer, o qual a vida não é valorizada até a última instância, sujeito à exclusão e à violência. E nessa perspectiva, a morte do homo sacer não é classificada nem como homicídio, nem como sacrifício, restando apenas uma pergunta: e os direitos humanos? É necessário estudar a segurança pública e os conceitos políticos e ideológicos aqui mencionados sem tirar o foco de uma das bases de toda a legislação brasileira, os direitos humanos; eles são reflexos de uma Constituição "Cidadã" que vai muito além da garantia de políticas públicas, mas preza pela dignidade da pessoa humana.