MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO: ESTRUTURA DE REPRODUÇÃO DOS DOGMAS MENTAIS DO JURISTA- DA ALIENAÇÃO À LIBERTAÇÃO
Aluno de Iniciação Científica: Herminia Geraldina Ferreira de Carvalho (PIBIC/Fundação Araucária)
Curso: Direito
Orientador: Celso Luiz Ludwig
Departamento: Direito Privado
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave:
Área de Conhecimento: 60101059 - FILOSOFIA DO DIREITO
O presente trabalho visa uma reavaliação das metas de nivelamento do CNJ, lançadas no início de 2009, que prevêem a modernização institucional do aparelho do poder judiciário, focando-o sob a lente da teoria crítico-marxista da alienação e das noções de Dussel de libertação, analisando as metas do CNJ, como instituição estatal comprometida com a manutenção do status quo e com a formação social capitalista contemporânea. Neste sentido são as metas do CNJ um instrumental para a modernização do judiciário, mostrando um vínculo "interessado" do aparelho de estado jurídico por meio de "metas" que implementam a escala de digitalização e de calculabilidade, abordadas no presente trabalho pela investigação da discussão filosófica sobre o advento de formas técnicas e de tecnologias avançadas, num contexto do capitalismo contemporâneo, motivo pelo qual urge resgatar alguns debates, como o havido entre Marcuse e Habermas, quanto à instrumentalização da técnica e sua relação com o humano. A meta dois, objeto central deste trabalho, tem como objetivo "identificar processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)". Percebe-se que respostas rápidas e fáceis a demandas complexas e concretas não serão as mais adequadas, ocorrendo a instrumentalização do direito. A perspectiva crítica evidencia a realidade de uma maneira bivalente: como ela é e como ela poderia ser, respeitando as possibilidades fáticas. É o que CELSO LUDWIG chama de "discurso reflexivo". Diversos autores tentaram definir a Teoria Crítica a partir de um conceito negativo, identificando o conceito de Teoria Tradicional: a produção do cientificismo positivista, a metafísica de Aristóteles, a filosofia do sujeito de Descartes, etc. Esse conceito é identificado como razão instrumental, que se opera sobre a realidade objeto desvinculada do contexto social ou do processo histórico. Partindo destas noções, podemos perceber que a as metas do CNJ claramente pertencem ao arcabouço teórico da Teoria Tradicional. Através de uma razão-instrumento, projetam-se na realidade metas desvinculadas de um contexto social ou processo histórico, não encontrando respaldo na comunidade em que procuram "modernizar", mas apenas reproduzindo um modo de unidimensionalização da decisão judicial, com respostas rápidas e fáceis que, de forma escamoteada, mantém a relação de capital e trabalho assalariado, contribuindo para a manutenção da desigualdade social através de um mecanismo ilusoriamente democrático.