A PROPRIEDADE E O DIREITO: CONSIDERAÇÕES SOBRE ALGUMAS EXPERIÊNCIAS JURÍDICAS AO LONGO DA HISTÓRIA

Aluno de Iniciação Científica: Rogério Rudiniki Neto (PIBIC/UFPR-TN)
Curso: Direito
Orientador: Sérgio Said Staut Júnior
Departamento: Direito Privado
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: História , Propriedade , Experiências jurídicas
Área de Conhecimento: 60101040 - HISTÓRIA DO DIREITO

O projeto centrou-se na análise da "propriedade" na história e no direito. Autores como Antônio Manual Hespanha e Paolo Grossi são os marcos teóricos do trabalho. Segundo tais autores, a história do direito não pode ser lida de forma linear. Não é possível traçar uma linha evolutiva direta, iniciada em Roma, perpassando mais de dois mil anos de história até chegar nos dias atuais. O direito posto, ainda que guarde relação com o legado romano, não é resultado de uma evolução contínua. Como base nos autores citadas, entendemos que a história do direito tem forte função problematizadora uma vez que o confronto entre passado e presente impede que "conceitos jurídicos" sejam vistos como "naturais" ou "universais". Quanto à propriedade, entendemos que ela é uma "construção jurídica", cunhada para resolver a tormentosa relação entre o homem e os bens. Sob o ensinamento de Grossi, partimos no princípio de que não se deve falar em "propriedade"; mas em "propriedades" uma vez que o instituto, ao longo da história, percebeu diversas conformações nas diversas experiências jurídicas. Tais experiências, espacial e temporalmente delimitadas, correspondem à forma como determinada comunidade sente e vive o fenômeno jurídico. Ademais, o próprio termo "propriedades" é um reducionismo uma vez que nem todos os agrupamentos humanos foram afeitos ao pertencimento individual.Isto posto, nosso trabalho, sem a pretensão de esgotar o tema, procurou, por meio de tipos ideais e com os devidos cuidados metodológicos imprescindíveis para o estudo da História do Direito, tratar de diversas experiências jurídicas ocidentais, mostrando como a "propriedade" encontrou diferente significação em cada uma delas. Conjugando os autores Paolo Grossi e Michel Foucalt, fizemos um paralelo entre as "experiências jurídicas" e o "discurso ". O discurso, quando repetido, se mantém; mas, na medida em que surgem novas práticas, verifica-se a paulatina transição da "experiência jurídica", vide, a título de exemplo, que a passagem no Medievo para a Modernidade corresponde a um longo percurso, margeado por rupturas e permanências. Em nosso estudo, transitamos por Roma, pela Alta e pela Baixa Idade Média, pela Modernidade; bem como, não desconsideramos a história brasileira e as peculiaridades que tornam nossa experiência jurídica consideravelmente diferente da europeia.

 

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