INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DA NORMA CANÔNICA: UM CONTRAPONTO AO DIREITO MODERNO
Aluno de Iniciação Científica: Karolyne Mendes Mendonça Moreira (PIBIC-AF/CNPq)
Curso: Direito
Orientador: Ricardo Marcelo Fonseca
Colaborador: Ariel Maldaner
Departamento: Direito Privado
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: Direito Canônico , Lei da Boa Razão , Codificação
Área de Conhecimento: 60101040 - HISTÓRIA DO DIREITO
A presente pesquisa é fruto de um complexo de indagações acerca do processo de modernização jurídica brasileira. Através da análise do direito canônico, buscar-se-á uma visão diferenciada a respeito do período de transição entre a pré-modernidade e a modernidade jurídica. O direito brasileiro, no período conhecido como "antigo regime", carregava em si inúmeras características comuns ao direito pré-moderno português. Percebe- se, todavia, que esse direito, no século XIX, progressivamente passa por um processo de "modernização", sobretudo calcado em concepções iluministas e jusnaturalistas. Esse processo adquiriu um colorido mais acentuado após a independência política, quando o direito brasileiro passa a não se confundir mais, ou a se confundir cada vez menos, com o direito português. O liberalismo "à brasileira" buscou uma trilha que distancia a conformação da instância jurídica nacional das raízes portuguesas fortemente fincadas no "antigo regime". Tal processo, porém, pode ter as raízes buscadas ainda mais remotamente, em 1769, a "Lei da Boa Razão" que previa a extinção do Direito canônico das decisões "que não envolvessem pecado". Essa "lei" nos mostra a vontade do Estado Iluminista Português – na época de Marquês de Pombal -, de impor uma "modernização" e estatalização das fontes formais do direito. Todavia, por meio de pesquisas em fontes primárias pode ser visto que essa tentativa não foi muito bem sucedida no Brasil, uma vez que os documentos do século XIX, bem como as revistas de discussão jurídica da época, mostram que mesmo um século após a edição da "Lei da Boa Razão" eram comuns as referências ao direito canônico em fundamentações de nossos tribunais. O direito da Igreja codificou-se e, assim como nas codificações ao redor do mundo, também vivenciou um cenário de muita disputa e discussão sobre seu código, que diferentemente do que muitos queriam e pregam até os dias de hoje, conservou muitas diferenças em relações aos Códigos modernos. Constatando-se esse papel fortemente presente do direito canônico é possível trazer elementos para análise da complexidade do processo de modernização jurídica brasileira, buscando compreender no que exatamente esse direito influenciou, se o direito da Igreja realmente foi uma alternativa e contraponto ao direito moderno.