A PROPRIEDADE E A TRANSIÇÃO DA PRÉ-MODERNIDADE À MODERNIDADE JURÍDICA NO CONTEXTO HISTÓRICO DE 1850 A 1916

Aluno de Iniciação Científica: David Bachmann Pinto (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito
Orientador: Ricardo Marcelo Fonseca
Departamento: Direito Privado
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: modernidade , propriedade , Brasil
Área de Conhecimento: 60101040 - HISTÓRIA DO DIREITO

O presente trabalho tem por objetivo investigar as vicissitudes históricas que permearam a gradual consolidação da modernidade jurídica brasileira no que diz respeito à propriedade, tomando-se como balizas os marcos legislativos da Lei de Terras de 1850 e do Código Civil de 1916. O período histórico analisado é atravessado pela formação de uma cultura jurídica nacional mais autêntica, restada possível mediante a criação das primeiras faculdades de direito no país, ainda que o fenômeno do bacharelismo jurídico tenha assumido uma função mais ampla na composição das elites, destinadas que eram a ocupar os quadros da incipiente administração nacional. O projeto de modernidade no Brasil perpassa a absorção do ideário iluminista e liberal forjado no âmbito europeu e estadosunidense, de modo que se verifica uma notória dificuldade de conformação desse projeto para com o chão histórico brasileiro, marcado ainda pelo latifúndio e, durante longo tempo, pela escravidão. O regime de terras apresenta-se como um importante ponto de atrito, sobre o qual se farão presentes reflexões jurídicas destinadas a elaborar uma peculiar modernidade. A visão jurídica liberal, fonte da concepção do direito de propriedade em moldes modernos, custou a se instalar no país, podendo-se dizer que o direito de propriedade sofreu um processo histórico de transformação que se estende mais propriamente desde um primeiro esforço nesse sentido (Lei de Terras de 1850) até a consolidação de um corpo legislativo preenchido por um liberalismo proprietário (Código Civil de 1916). Ocorre que este último, que participa de um novo contexto sócio-político brasileiro, foi o produto final de uma longa discussão legislativa, estendida entre 1899 e 1916. Assim, através de um diálogo com julgados dessa época é possível identificar o quadro em que se opera a transição em questão, que suscitou, ademais, formulações doutrinárias dos juristas da época. Busca-se, enfim, avaliar historiograficamente o projeto jurídico moderno na perspectiva da propriedade no Brasil.

 

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