PODER CONSTITUINTE, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE E CONSTITUIÇÃO: VONTADE DO POVO?
Aluno de Iniciação Científica: Galanni Dorado de Oliviera (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito (M)
Orientador: Fabricio Ricardo de Limas Tomio
Departamento: Direito Público
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: Constituição , Poder Constituinte , Contramajoritário
Área de Conhecimento: 60101032 - TEORIA DO ESTADO
A Constituição define a estrutura do Estado: o modo de se exercer o poder político, a distribuição de competências (entre poderes e entre níveis políticos ou federativos), o modo de representação; além de definir direitos e garantias às minorias, característica que confere a muitas Constituições caráter contramajoritário. Contudo, o caráter contramajoritário das Constituições não é uma característica necessária, esse é produto de decisões politicas, da institucionalidade que permeia a Assembleia Constituinte e dos atores que tomam decisões. O trabalho toma como base a teoria da escolha racional e a abordagem institucional propondo a superação de antigos conceitos de Constituição. Para isso apresentam-se os equívocos das principais abordagens sobre o poder constituinte: contratualista, sociológica, positivista, política; e a contribuição da abordagem institucional para o tema. O objetivo do presente trabalho é discutir como agem esses atores e quais características institucionais viabilizam a adoção de medidas contramajoritárias (direitos de minorias). Nesse sentido, a Ciência Política é capaz de fornecer instrumentos importantes para o estudo das Assembleias Constituintes e de seus atores: o viés institucional é capaz de entender as regras que viabilizam articulações, coalisões e os jogos políticos influenciando diretamente o processo de tomada de decisões, por outro lado, a teoria da escolha racional possibilita a compreensão de como os atores formulam preferências e agem através de escolhas que lhes pareçam ótimas. Tsebelis, em Jogos Ocultos: escolha racional no campo da política, defini a ação dos atores racionais como um comportamento ótimo voltado para um objetivo; Jon Elster, na obra Ulisses Liberto, define Constituições como mecanismos de autorestrição, assim sendo, medidas contramajoritárias representam a escolha de atores cujo objetivo é restringir possíveis maiorias. O trabalho tenta responder como se dá a adoção de medidas contramajoritárias nas Constituições.