Aluno de Iniciação Científica: Amália Pasetto Baki (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito (M)
Orientador: Rodrigo Luís Kanayama
Departamento: Direito Público
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: Participação política , Voto facultativo , Dever de voto
Área de Conhecimento: 60100001 - DIREITO
O Estado Democrático de Direito, em sua conformação constitucional, assegura a participação do indivíduo na vida política. Nessa medida, nas democracias políticas, é direito político fundamental do indivíduo o sufrágio. Esse direito é exercido, entre outras formas, pelo voto, que, na prática, o materializa. Analisando as características do ato fundamental do voto, a pesquisa realizada teve como objetivo precípuo identificar a natureza da abstenção de participação política, como sendo um direito ou parte integrante do ideal do modelo democrático atual. A questão que se coloca, em primeiro lugar, é saber se o voto é um direito, uma função ou um dever. Pautando-se na ideia de voto como direito público subjetivo e como função – que o impõe como dever –, a discussão que se oferece trata da obrigatoriedade ou facultatividade do exercício do sufrágio no modelo de Estado Democrático de Direito. Como é a sabido, o sistema constitucional brasileiro concebe o voto como obrigatório, prevendo sanções impostas ao eleitor pelo não cumprimento dessa obrigação. Finalizadas essas etapas, pode-se concluir, em primeiro lugar, que a obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal diz respeito ao dever jurídico atribuído ao eleitor de emitir necessariamente o seu voto. Todavia, o dever sócio-político do voto não necessariamente é atendido quando o eleitor vota nulo ou branco. Com efeito, a obrigatoriedade é meramente formal. Diante disso, insta concluir que esse dever sócio-político está presente também na ideia de facultatividade do voto. Assim, a função instrumental da soberania popular é atingida, também, pelo voto facultativo, justamente com o cumprimento do dever social e político do eleitor. Conclui-se, portanto, que o voto, como direito, é facultativo. Sendo fundamentalmente um direito, não há que se falar em obrigação do cidadão em exercê-lo. Por fim, com um enfoque pragmático, compõe objeto de estudo da presente pesquisa uma análise empírica, ainda em andamento, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a respeito do dever de participação política, sobretudo no tocante ao dever de voto, imposto pela Constituição Federal e, especialmente, sobre o tema da igualdade de tratamento que o processo eleitoral atribui ao voto nulo e ao voto branco no que diz respeito ao seu cômputo para fins de resultado da eleição.