ESTRUTURA E FUNÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS ECONÔMICOS NO DIREITO BRASILEIRO, SEUS DESDOBRAMENTOS PROCESSUAIS E SUA RELAÇÃO COM A PRÁTICA SOCIAL

Aluno de Iniciação Científica: RICARDO BUSANA GALVÃO BUENO (IC-Voluntária)
Curso: Direito (M)
Orientador: RODRIGO XAVIER LEONARDO
Departamento: Direito Civil e Processual Civil
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: associações em sentido estrito , aspectos processuais , arbitragem
Área de Conhecimento: 60100001 - DIREITO

A arbitragem é um meio de solução, privado e jurisdicional, de litígios em ampla ascensão na contemporaneidade por sua celeridade, especialização, privacidade e efetividade (alguns estudos apontam mais de 90% de cumprimento voluntário das sentenças arbitrais). Um dos mais férteis e interessantes campos de aplicação da arbitragem são os conflitos intra-societários – tem-se, através de normativas da própria Comissão de Valores Mobiliários, incentivado a solução arbitral para os conflitos internos ao funcionamento das S/A (sócio – sócio, ou sócio – sociedade) justamente pelas características acima desfiadas. Através da análise dos principais cânones da disciplina da arbitragem intra-social, dos principais problemas que podem surgir, e das soluções que têm sido construídas pela doutrina para estes, iremos, conforme lição de Raquel Stajzn, aplicá-las no que for possível à disciplina das associações. O trabalho será divido em quatro partes: i.) na primeira, discute-se as razões porque entendemos possível a arbitragem no âmbito associativo, ou seja, discutiremos a "arbitrabilidade de conflitos intra-associativos". As associações, como as sociedades anônimas, fundam-se por um negócio jurídico associativo, que tem a precípua função de criar uma pessoa de direito autônoma de seus "associados" e esta pessoa vai relacionar-se sobretudo com esses "associados". Das relações jurídicas (com direitos e deveres recíprocos) entre estes sujeitos pode advir conflitos que, quando envolvam direitos patrimoniais e disponíveis entre pessoas capazes de contratar, são possíveis de solução por arbitragem. Isto porque a lei de arbitragem exige apenas estes três requisitos para fazer de um conflito "arbitrável". Mostraremos então a possibilidade de aplicação analógica das soluções construídas para a arbitragem no âmbito das sociedades anônimas às associações, sem descurar das evidentes distinções entre esses dois institutos jurídicos; ii.) Na segunda parte, mostra-se problemas e dúvidas que surgiram no âmbito das Sociedades Anônimas e suas soluções doutrinárias e jurisprudenciais. Partindo das premissas delineadas acima se investiga sua aplicação analógica às associações; iii.) Na terceira parte se discute problemas específicos que podem vir a surgir dentro do âmbito da arbitragem na Associações, e se aponta linhas possíveis de soluções; iv.) Na quarta parte, apresentaremos nossas conclusões.

 

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