IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONTENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO CRÔNICA POR CHUMBO NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS - PR
Aluno de Iniciação Científica: Juliana Boni Cruz (PIBIC/UFPR-TN)
Curso: Medicina
Orientador: Guilherme Souza Cavalcanti de Albuquerque
Departamento: Saúde Comunitária
Setor: Ciências da Saúde
Palavras-chave: chumbo , contaminação , Adrianópolis
Área de Conhecimento: 40100006 - MEDICINA
Durante várias décadas do século passado a cidade de Adrianópolis-PR sofreu com a exploração do minério de chumbo pela empresa Plumbum, o que causou ganhos econômicos e, concomitantemente, danos ao meio ambiente e à saúde da população e trabalhadores. Até hoje são encontrados vestígios da contaminação pelo chumbo nos habitantes da região, no solo e na água; no entanto, as medidas no sentido de fazer uma prevenção profunda dos problemas de saúde, ou seja, medidas que modifiquem as condições de vida e não se limitem a recomendações para mudanças individuais, com consequente culpabilização das vítimas, não são tomadas. Diante disto pesquisou-se sobre as atribuições das diversas esferas do Estado brasileiro e sobre as medidas necessárias para a correção de tal situação para remediar os males causados à saúde da população afetada e ao ambiente, além de evitar a continuidade da contaminação e do adoecimento. Identificou-se as ações necessárias de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saúde ambiental e de assistência à saúde a serem executadas pelo SUS. Da responsabilidade de outras esferas da prefeitura, identificou-se medidas imprescindíveis a serem tomadas no sentido da proteção da população e do ambiente, negligenciadas por várias décadas, que incluem a construção de um aterro industrial químico tipo I, seguindo a NBR 8418 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - com devida impermeabilização do solo e enclausuramento dos resíduos de chumbo -, restrições de atividades agropecuárias, de atividades que mobilizem o solo contaminado, sinalização das áreas contaminadas, contenção da erosão do solo com rejeitos de chumbo, pavimentação e calçamento do solo da região de maior contaminação e proibição da utilização dos rejeitos para pavimentação de ruas e estradas ou outras atividades que possam disseminar os contaminantes.