Baterias chumbo-ácido são acumuladores que armazenam energia na forma de energia química. Atendem diversas aplicações (automóveis, submarinos, sistemas de fornecimento ininterrupto de energia, sistemas de segurança em usinas e subestações, etc.). Assim, para cada aplicação foram estudadas e feitas algumas mudanças ao longo do tempo na composição e estrutura das baterias, para obter melhor desempenho, sendo importante distinguir os acumuladores o mais apropriado para cada situação. Por exemplo, para automóveis a geometria das placas de chumbo dessas baterias é projetada para disponibilizar uma grande área de superfície em contato com o eletrólito, suportando, durante sua vida útil, várias descargas rápidas de alta corrente (em torno de 200A a 600A). Já para no-breaks, que usam baterias de tipo estacionário, as placas são projetadas para apresentarem maior resistência à corrosão das placas, perda de água e eletrólito, suportando assim as cargas constantes, sob tensão de flutuação, por longos períodos e assim mantendo a reserva de energia. Neste trabalho foram executados testes que simulam o desgaste das baterias ao longo do tempo de uso. O teste de descarga completa (até o potencial atingir 10,5 V), para verificar a capacidade real do acumulador, é chamado de capacidade C10 (C10 é uma descarga com corrente constante em que o tempo de duração da mesma seja de dez horas). O teste de retenção de carga é a verificação da capacidade da bateria após 90 dias de repouso em circuito aberto, sendo que o acumulador não deve descarregar mais que 18% de sua capacidade medida inicialmente. E o teste de curtos ciclos de carga e descarga de alta corrente, chamado de ciclagem, ocorre de vinte em vinte ciclos, intercalando ensaios de capacidade, para manter um controle do desgaste do acumulador ao longo dos ciclos até chegar, no mínimo, a oitenta ciclos. Após a estes oitenta ciclos, verifica-se se a bateria ainda possui ao mínimo oitenta por cento de sua capacidade nominal, dita pelo fabricante, para ser aprovada neste teste, segundo o critério da norma da Anatel, resolução 379, 6.9.2.