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OS EFEITOS EXTRA-PARTES DAS REDES CONTRATUAIS EM DETRIMENTO DA EFICÁCIA E DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DOS DIREITOS REAIS

Aluno de Iniciação Científica: Felipe Frank
(outro)
Nº de Registro do Projeto de Pesquisa no BANPESQ/THALES: 2010024455
Orientador: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk
Departamento: Direito Civil e Processual Civil
Setor: Ciências Jurídicas
Palavras-chave: Função Social; Posse; Propriedade
Área de Conhecimento: 6.01.03.01-9

Resumo

Estudar a propriedade no Direito Civil contemporâneo implica investigar interdisciplinarmente direitos reais e obrigacionais sob um prisma distinto, orientado para além do plano dogmático das redes contratuais. Nesse sentido, a Hermenêutica Civil-Constitucional se faz imprescindível à funcionalização da posse e da propriedade, visando tutelar devidamente a pessoa humana em um plexo de relações econômicas e sociais de ocultação e de dominação. Verifica-se que a jurisprudência, cada vez mais frequentemente, vem reconhecendo a eficácia do plano obrigacional no plano dos direitos reais e conferindo a devida autonomia da posse em relação à propriedade (ex: súmulas 84, 239 e 308, STJ), sempre visando à proteção do indivíduo concreto em detrimento do abstrato sujeito de direitos. Emerge, assim, da função social da posse e da propriedade a contraposição às suas próprias funções econômicas, transformando o então direito absoluto à propriedade em um direito limitado e, mais do que isso, em um direito funcionalizado, teleologicamente orientado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, conformando-lhe um contributo.

Destarte, dentro desse recorte, insere-se uma problematização mais ampla, que não se encerra neste modesto trabalho. Passando pela investigação dos conceitos filosófico-jurídicos relativos à posse e à propriedade, em especial a(s) sua(s) função(ões), questiona-se acerca da (in)eficácia das teorias até então desenvolvidas e acerca de suas (in)consequências, em especial à camada social mais afetada por uma regulação nem sempre consentânea com a sua realidade. Esta problematização se refere à adaptação do discurso proprietário descrito por Pietro Barcellona às novas demandas sociais e aos novos cânones hermenêuticos dos próprios direitos reais. Para tanto, estabeleceu-se como marcos teóricos: (i) os autores da vertente do Direito Civil-Constitucional, em especial Luiz Edson Fachin, Gustavo Tepedino, Eroulths Cortiano Jr. e Pietro Perlingieri; (ii) aqueles que se dedicaram ao estudo do conceito de função, como Robert Merton, Leon Duguit, Norberto Bobbio e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk; (iii) e os que identificaram no discurso jurídico uma manifestação ideológica, nomeadamente Michel Foucault, Pietro Barcellona e Slavoj Zizek.Nesse sentido, busca-se, partindo de uma análise crítica dos elementos da função social da posse e da propriedade, contribuir à problemática que move o presente trabalho: saber se esta funcionalização do direito é um meio de emancipação do indivíduo enquanto pessoa humana ou se é apenas mais uma das tantas adaptações do discurso proprietário. Destaque-se que mediar uma melhor compreensão daquilo que é denominado e garantido como propriedade no Direito Civil contemporâneo não implica oferecer uma resposta absoluta, seja porque a abrangência do trabalho não o permite, seja porque não tenho a pretensão da certeza, e nem nunca a terei.